Dentre as múltiplas consequências da Teoria Crítica no Brasil, consolida-se um movimento que acabou sendo conhecido como "Direito Alternativo". O alternativismo jurídico defendido não deve ser compreendido como uma corrente ideológica, mas como a convergência de alguns pontos, tais como o combate irrestrito à pobreza e miséria da população brasileira e a luta permanente pela democracia, compreendida como a concretização de liberdades individuais e materialização de igualdade de oportunidades e condição mínima e digna de vida a todos. O Direito Alternativo se alastra pelo país desde sua origem no Estado brasileiro de:
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rio grande do sul
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mato grosso
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