• Matéria: Português
  • Autor: jorgeuniversalp12arf
  • Perguntado 4 anos atrás

Leia o texto abaixo.



TÍTULO II



DAS PESSOAS JURÍDICAS
CAPÍTULO I


Disposições Gerais


Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:


I - a União;


II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;


III - os Municípios;


IV - as autarquias1;


IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)


V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.


Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.


Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:


I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações. [...]



*Vocabulário:
1autarquia: um tipo de entidade com capacidade de autoadministração e de administração pública indireta.



De acordo com esse texto, são pessoas jurídicas de direito privado
as associações.
as autarquias.
os Estados.
os Municípios.
os Territórios.


danijesusteles: desbloqueei, e a resposta que aparece é AS ASSOCIAÇÕES
lilaaclementino: resposta a
jubiscleitom2021: vlw

Respostas

respondido por: lulilulrs
36

Resposta:

Explicação:

Associações


edunior1892: É Essa Mesmo?
edunior1892: Qual É A Alternativa Correta?
chocolateamargo476: alternativa A
edunior1892: Muito Obrigado
chocolateamargo476: de nada
edunior1892: Você É Bom Em Matemática
respondido por: fernandasoares0002
0

A partir do texto, podemos concluir que são pessoas jurídicas de direito privado as associações, ou seja, letra A.

Vamos entender melhor.

Pessoas Jurídicas de Direito Privado

As pessoas jurídicas de direito privado estão dispostas no artigo 44 do Código Civil Brasileiro (L10.406/2002), sendo essas, pessoas das quais o Estado não possui interesse político e econômico direto.

A personalidade jurídica só é fornecida a partir do momento que há o registro em Cartório Civil ou Junta Comercial de Pessoas Jurídicas. Assim, é fornecido o título de pessoa jurídica de direito privado e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

As pessoas jurídicas de direito privado apresentam um objetivo em comum, relacionado a lucratividade ou filantropia.

Dessa forma, as pessoas jurídicas de direito privado podem ser:

  • Fundação

  • Associação

  • Organização Não-Governamental (ONG)

  • Entidade Religiosa

  • Partido Político

  • Sociedade

  • Eireli

Dessa forma, a partir do texto, podemos concluir que são pessoas jurídicas de direito privado são as associações.

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#SPJ6

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