12. José teve o seu nome inserido no cadastro de inadimplente do SERASA pelo Banco XPTO
época da negativação, foi informado pelo órgão de proteção ao crédito das anotações, at
do envio de "comunicado". Posteriormente, José ingressou com diversas ações de
desconstituição de dívida, contra o Banco XPTO, o qual alega, em suas contestações, que
cliente não prova o alegado, tendo em vista que somente juntou o "comunicado" do SERA
sem apresentar o extrato fornecido pelo órgão com as anotações. Então, José requereu
oficialmente ao SERASA, o seu "histórico de restrições retroativas". Em resposta à solicitaçã
consumidor, o SERASA enviou ofício informando que "somente presta informações sobre
anotações que constem no seu banco de dados cadastrais, no momento da consulta, para
CPF/CNPJ consultado (...), exceto em casos de ofício judicial que determine a exibição de
histórico das anotações em nossa base de dados.". Assim, para ver assegurado o seu direito
acessar as informações contidas no banco de dados do SERASA, nos últimos cinco anos, vis
que o próprio SERASA informa que somente por meio de determinação judicial presta tais
informações, não resta outra alternativa a José senão recorrer ao remédio constitucional:
(1 Ponto)
do mandado de injunção.
da ação popular.
do habeas data.
do mandado de segurança.
Respostas
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Do Habeas data corrigido pelo Ava.
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Explicação: habes data
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