Com base na Resolução Nº 596 de 21 de fevereiro de 2014, do CFF, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, cite cinco desvios do Código de Ética cometidos por um farmacêutico (a seguir, a relação de irregularidades); os problemas foram encontrados na drogaria onde ele trabalha. Inadequações encontradas durante inspeção:
- Quantidade excessiva de medicamentos fracionados em desacordo com a RDC 80/06;
- Produtos da área de cosméticos estavam vencidos, e havia também alguns injetáveis com prazo de validade vencido há 4 meses;
- Prestação de serviços e venda de produtos, como, por exemplo, bijuterias e facilidades em serviços bancários, em desacordo com a RDC 44/09;
- Venda de medicamentos manipulados;
- Forma inadequada de descarte de seringas;
- Inconformidades com o SNGPC e nos receituários;
- No horário que foi feita a inspeção, o farmacêutico responsável técnico não estava presente.
Respostas
Resposta:
venda de medicamento manipulados.
Explicação:
Resposta:
CAPÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 10 - O farmacêutico deve cumprir as disposições legais e regulamentares que regem a prática profissional no país, sob pena de aplicação de sanções disciplinares e éticas regidas por este regulamento.
CAPÍTULO III - Dos Deveres
I - comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas;
III - exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes;
VII - respeitar a vida, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloquem em risco a integridade do ser humano ou da coletividade;
VIII - assumir, com responsabilidade social, ética, sanitária, ambiental e educativa, sua função na determinação de padrões desejáveis em todo o âmbito profissional;
Art. 13 - O farmacêutico deve comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
CAPÍTULO IV - Das Proibições
Art. 14 - É proibido ao farmacêutico:
V - deixar de prestar assistência técnica efetiva ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional, ou permitir a utilização do seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função;
XIX - omitir-se ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia ou com profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos relacionados à atividade farmacêutica, em qualquer das suas áreas de abrangência.