Para esse Princípio constitucional tributário previsto na Constituição Federal de 1988. Está previsto nos
artigos 155, $ 20.1; 153, S 30.11: 154 m todos da Constituição Federal. Esse principio gera efeitos sobre
três impostos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados) e impostos residuais da União. O que se busca aqui é evitar o conhecido efeito cascata,
que nada mais é que a incidência, sobre uma mesma corrente, uma determinada produção comercial, de
idêntico tributo várias vezes em cada ato/elo dessa cadeia produtiva, fazendo assim com que o custo final
da produtividade seja elevado.
Estamos nos referindo a qual Principio constitucional tributário.
O Princípio da não diferenciação tributária
O Princípio da igualdade/isonomia tributaria
ho
O Princípio da não cumulatividade
D
O Princípio da capacidade contributiva
bons​

Respostas

respondido por: adenilsonmessias2014
1

Resposta:

não cumulatividade

Explicação:

A não cumulatividade visa evitar o efeito “cascata” da tributação, compensando-se o valor referente ao tributo recolhido nas operações anteriores com o valor a ser recolhido na operação ora considerada. Tem por objetivo principal, desonerar o contribuinte de uma situação econômica proporcionada por um sistema de tributação cumulativo, o que geraria um valor muito alto ao final da tributação.

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