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Resposta: Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 previu em seu art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) o direito dos remanescentes das Page 2 comunidades dos quilombos à propriedade de tais terras, cabendo ao Poder Público a demarcação de tais áreas e a expedição do respectivo título.
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