O Sistema do Contencioso Administrativo e o Sistema da Jurisdição Única propõem formas distintas de controle da atuação da Administração Pública. As diferenças envolvem a estrutura de órgãos e agentes habilitados a realizar este controle, as formas, procedimentos e meios utilizáveis, bem como o grau de reversibilidade (possibilidade de se reverter o resultado de uma decisão) do ato controlador.
Apesar de que ainda se vislumbre alguma confusão doutrinária acerca da distinção de ambos sistemas em virtude da obrigação de obediência aos preceitos de devido processo legal, contraditório e ampla defesa, pode-se afirmar que:
a.
a adoção do Sistema da Jurisdição Única no Brasil possibilita aos órgãos de controle da própria Administração Pública realizar a chamada “coisa julgada material”, o que garante a força e a celeridade em eventual recurso ao Poder Judiciário, posto que a decisão de 1ª Instância cabe à Administração;
b.
no Brasil está em vigor um sistema híbrido, que busca juntar as qualidades mais interessantes de cada sistema para a prática administrativa, pois ao tempo em que se respeitam os direitos dos cidadãos, garante-se a celeridade e a eficácia do controle da Administração Pública;
c.somente após uma Reforma Constitucional específica o Brasil passará a adotar um destes sistemas, tendo em vista que, atualmente, não há um modelo claro de controle administrativo que garanta a proteção dos cidadãos. Esta afirmação é facilmente constatada pela ineficácia da proteção dos direitos fundamentais.
d.no Brasil vige o Sistema da Jurisdição Única, pois as decisões administrativas, por mais alta que seja sua instância, não geram coisa julgada, sendo cabível ação judicial, ordinariamente, na primeira instância jurisdicional correspondente ao ente impugnado;
e.no Brasil vige o Sistema do Contencioso Administrativo, pois toda Administração Pública, como ente do Estado, tem o dever de agir em conformidade aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
Respostas
Resposta:
B
No Brasil vige o Sistema da Jurisdição Única, pois as decisões administrativas, por mais alta que seja sua instância, não geram coisa julgada, sendo cabível ação judicial, ordinariamente, na primeira instância jurisdicional correspondente ao ente impugnado.
Explicação:
Acredito que seja essa. Fonte: Confia
Resposta:
d.
Explicação:
Exatamente! Sua resposta está correta. Diferentemente da maioria dos países da Europa continental, que adota o Sistema do Contencioso Administrativo, no Brasil, o Sistema da Jurisdição Única. Esse modelo é adotado no Reino Unido e na maioria de suas ex-colônias. O modelo de Sistema da Jurisdição Única garante que, a qualquer momento, o cidadão que se sinta lesado em seus interesses em virtude de uma ação ou omissão administrativa pode ingressar diretamente com o pedido de tutela de seu direito perante o Poder Judiciário, sem a necessidade de esgotar, previamente, todos os recursos administrativos eventualmente oponíveis.