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I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade;
conforme está disposto no art. 43 e no art. 88 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade;
conforme está disposto no art. 43 e no art. 88 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
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