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São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-socia
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São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Assim como os imóveis, existem bens móveis por mera definição legal. Art. 83.
Espero Ter Ajudado!!
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