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São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Assim como os imóveis, existem bens móveis por mera definição legal. Art. 83.
Espero Ter Ajudado!!
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Resposta: Sao coisas boas que não podem se movimentar.
Explicação: Confia
HAHAHAHAHA brincadeira, bens imóveis são aqueles que não podem ser movidos para outros locais sem que ocorram danos consideráveis. Exemplos: solo, casa, etc...
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