QUAL É A SUA REPONSABILIDADE AO CURTIR E COMPARTILHAR UMA POSTAGEM OU NOTÍCIA NAS REDES SOCIAIS?
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Resposta: Se o seu compartilhamento efetivamente causar um dano a alguém, muito provavelmente você será condenado a indenizar moralmente o ofendido, frise-se no entanto, que só haverá o dever de indenizar se a pessoa teve a intenção de ofender diretamente alguém. Já o simples “curtir” não gera direito a indenização.
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