• Matéria: Contabilidade
  • Autor: ericafacilita
  • Perguntado 4 anos atrás

O CTN em seu art. 5º, considera que: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”, dando origem a corrente tripartida.

Porém, após o surgimento da Constituição Federal de 1988, o entendimento predominante do legislador é o de que existem não apenas três, mas cinco espécies tributárias, dando origem à corrente pentapartida, incluindo também os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições especiais.



Considerando as espécies tributárias na visão da teoria de classificação “Pentapartida”, avalie as afirmações a seguir:



I. Os impostos são classificados como tributos não vinculados, por não haver vínculo entre uma atuação estatal específica e a sua cobrança.



II. As taxas são exações que decorrem de uma atividade estatal específica e têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.



III. A Contribuição de melhoria é uma espécie de tributo expressamente mencionada na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional cobrada pelos Estados, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.



IV. O Distrito Federal, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimo compulsório nas hipóteses legais.



V. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.





É correto o que se afirma em:



I, II e V;


I, II e III;


I e III


III e IV;


II e V;

Respostas

respondido por: erykanfpdj23a
2

Resposta:

 

I, II e V;

Explicação:

Corrigida pelo ava

Perguntas similares