São funções de gestão dos serviços de saneamento: I) planejadora; II) reguladora; e III) prestacional, conforme estabelecido na Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, sendo esta, não de forma isolada, o marco regulatório do saneamento no Brasil.
Essa lei vincula que o planejamento será realizado:
A)
mediante elaboração de um plano de saneamento básico de competência do titular do serviço e que deve atender aos princípios fundamentais da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. Embora não esteja explicitado na Lei, o ator principal da formulação da política de saneamento e do planejamento é o município, competência já dada pela Constituição Federal de 1988.
B)
com base, fundamentalmente, na prestação dos serviços, condição delegável pelo titular, que deverá atender a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.
C)
pelos municípios e executado pelo estado. O planejamento envolve, prioritariamente, atos que disciplinem determinado serviço público, as suas características, os padrões de qualidade, impactos socioambientais, direitos e obrigações dos usuários e responsáveis por sua oferta, fixação e revisão do valor de tarifas.
D)
com base no desenvolvimento de atividades de acompanhamento, monitoramento, controle e avaliação, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público, além da determinação de como ocorrerá a aplicação de penalidades no sentido de garantir a utilização dos serviços de saneamento básico.
E)
através de conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, entre outros, relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.
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Letra:B
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Bons estudos
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