As normas que proíbem ou vedam são denominadas de:
a) Interpretativas
b) Imperativas
c) Impositivas
d) Dispositivas
e) Interpretativas
Respostas
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1
b) Imperativas, sendo regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
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0
Resposta:
c) Impositivas
Explicação:
As normas são:
Imperativas - ordenam, impõem. Ex.: Art. 876, Art. 1643 do CC.
Normas impositivas (ou cogentes) Proibitivas - vedam, proíbem. Ex.: Art. 228, 1860 do CC.
Interpretativas - esclarecem a vontade do indivíduo manifestada de forma duvidosa. Ex.: Art. 1899 do CC.
Normas dispositivas (ou permissivas) Integrativas - preenchem lacunas deixadas por ocasião da manifestação da vontade. Ex.: Art. 1640, 1904 do CC.
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