• Matéria: Direito
  • Autor: itsvilanova
  • Perguntado 4 anos atrás

Quando observamos um acontecimento regulado pelo direito, o chamamos de

a - Norma jurídica
b - Fato jurídico
c - Ciência jurídica
d - Sociologia Jurídica
e - Filosofia jurídica

Respostas

respondido por: ats0
3

B - Fato jurídico, em sentido amplo,  é o acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão da qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas. Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico, dividido em ordinários (nascimento e morte) e extraordinários (caso fortuito e força maior).

respondido por: alicianevesg
2

Resposta:

Fato jurídico

Explicação:

bom,acho q é isso

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