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Assim, "o costume é a prática social reiterada e considerada obrigatória"[2].
A Lei, por sua vez, difere do costume por ser um preceito escrito, elaborado por um órgão competente, com forma estabelecida.... O direito nada mais é, que a expressão genuina da consciência de uma sociedade e não um produto do legislador.
Explicação:
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