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Art. 6º da CF/1988
Art. 6º São direitos sociais a educação a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia. o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 6º São direitos sociais a educação a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia. o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
AnaEstherpfvr:
Muito Obrigada !
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