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O orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social (previdência, assistência e saúde) e o orçamento de investimentos das empresas estatais.
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Resposta:
Orçamento fiscal, orçamento da securidade social e orçamento de investimento das empresas.
Explicação:
Esta na CF /88.
Art.165 [...]
§ 5º – A lei de orçamento anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta
ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
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