Qual a solução jurídica se, na usurpação de águas, foi constatado que as águas se encontravam mobilizadas?
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Quando as águas são mobilizadas, ou seja, conservadas em recipientes, tornam-se objeto de furto, bem de interesse comum, e fundamental para a vida, razão pela qual não se aplica o princípio da insignificância a tais delitos.
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