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Para a posse nova é disposta a aplicação de liminar própria das ações possessórias, art. ... Nos casos de posse velha, apesar de não ser possível a garantia por liminar, cabe o pedido de tutela antecipada, na busca de garantia imediata do direito através do procedimento comum.
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espero ter ajudado vc!!!!!!!
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A posse nova se classifica no prazo de 1 ano menos 1 dia. Já a posse velha acontece quando se passa 1 ano mais 1 dia.
A maior diferença é o pedido liminar de reintegração de posse, se tratando de posse nova poderá ser pedido e cumprido o pedido liminar de reitegração de posse, se a mesma for posse velha será necessario esperar todo tramite do processo.
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