A Constituição Federal de 1988 estabelece o Princípio Democrático no artigo 1ª de seu texto. Esse Princípio indica:
A) A possibilidade dos entes da Federação se separarem do Estado Soberano.
B) A igualdade entre as pessoas humanas que integram o Estado.
C) A participação popular nas escolhas e exercício do poder.
D) A imposição da lei às pessoas que compõem o Estado.
E) A sobreposição do executivo, eleito de forma direta, aos demais poderes.
Respostas
Resposta:
C) A participação popular nas escolhas e exercício do poder.
Explicação:
O gabarito encontra-se fundamentado na letra C pelo fato do artigo 1º nos mostrar em seu caput que vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder do Estado é proveniente do povo que o exerce diretamente ou através de seus representantes como também está explícito pelo parágrafo único do mesmo artigo.
Em relação a alternativa A é vedada aquela possibilidade justamente por causa do artigo 1º nos trazer o princípio da indissolubilidade dos entes federativos, ou seja, é vedado o direito de secessão e já que nosso Estado adotou o princípio federativo, o legislador constituinte originário tornou este objeto em cláusula pétrea, não podendo ser possível a abolição desta forma de Estado.
Em relação a alternativa B é encontrado através do principio da isonomia figurada explicitamente no tão famoso artigo 5º de nossa Carta Magna.
Em relação a alternativa E não seria possível tal afirmação devido ao sistema de freios e contrapesos existente em nosso ordenamento jurídico e expresso em nossa Constituição.