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O abuso sexual é caracterizado pela utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para prática de qualquer ato de natureza sexual. Portanto, estão previstos em lei e são considerados como abuso toque, beijos, carícia e aliciamento, além da penetração forçada.
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O abuso sexual é caracterizado pela utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para prática de qualquer ato de natureza sexual. Portanto, estão previstos em lei e são considerados como abuso toque, beijos, carícia e aliciamento, além da penetração forçada.
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