Contra a decisão que concede a liberdade provisória sem fiança, caberá o recurso em sentido estrito, já a decisão que indefere este benefício é irrecorrível, admitindo-se, porém, o manejo de Habeas Corpus? Verdadeiro ou falso?
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Resposta:
Falso
Explicação:
Art. 581, V do CPP
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