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Art. 16 : O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; ... VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 18 : É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
espero ter ajudado, tmj e marca como melhor resposta pfv
Ruan06032019:
obrigado
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