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A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e
garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias
espero ter ajudado
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