• Matéria: ENEM
  • Autor: ericjacob12
  • Perguntado 4 anos atrás

O agravo de Instrumento, tipificado no art. 897, b, da CLT, é exercitável em qualquer dos graus da jurisdição, sempre na função específica de liberar o recebimento de qualquer outro tipo de recurso que tenha sido trancado pelo juízo a quo. Seu julgamento, entretanto, se restringe aos órgãos de graus superiores (TRT e TST), jamais podendo caber aos de jurisdição inferior (Vara do Trabalho e Juízo de Direito).” De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento Sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação, Escolha uma:

Respostas

respondido por: direitoleandro83
2

Resposta:

o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Correto

Explicação: Corrigido pelo AVA

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