O agravo de Instrumento, tipificado no art. 897, b, da CLT, é exercitável em qualquer dos graus da jurisdição, sempre na função específica de liberar o recebimento de qualquer outro tipo de recurso que tenha sido trancado pelo juízo a quo. Seu julgamento, entretanto, se restringe aos órgãos de graus superiores (TRT e TST), jamais podendo caber aos de jurisdição inferior (Vara do Trabalho e Juízo de Direito).” De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento Sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação, Escolha uma:
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o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. Correto
Explicação: Corrigido pelo AVA
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