De acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor, podemos afirmar: A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso. São considerados impróprios apenas os serviços que se mostrem inadequados para os fins que deles se esperam. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. A reexecução dos serviços, prevista na Lei, poderá ser repassada a terceiros, por conta e risco do consumidor.
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Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
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