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O primeiro artigo da Constituição apresenta os fundamentos de existência e manutenção do Estado
O segundo artigo apresenta a clássica divisão estatal em três poderes, idealizada por Montesquieu, ou seja: poderes executivo, legislativo e judiciário.
No terceiro artigo relacionam-se os objetivos os quais a nação brasileira deve perseguir:
A seguir, no artigo 4º estão os princípios a serem utilizados pelo Brasil em suas relações internacionais:
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