• Matéria: Direito
  • Autor: heloisam9682
  • Perguntado 4 anos atrás

“A sociedade em comandita simples tem como natureza jurídica e características os seguintes: é natureza contratual ou de pessoas, visto como se forma tomando em consideração a pessoa dos sócios pela responsabilidade ilimitada que alguns deles assumem no caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição em contrato, continuará com os seus sucessores, que designarão quem os represente.”

Considerando as sociedades em comandita simples, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:

I – O sócio comanditário poderá participar de deliberações da sociedade e fiscalização das operações. podendo realizar atos de gestão, nem podendo ter o seu nome na firma social, sob pena de ficar sujeito a responsabilidade solidária e ilimitada.

PORQUE

II – Porque deverá realizar atos de gestão, sendo imprescindível que tenha seu nome na firma social, sob pena de responsabilização solidária e ilimitada.

A respeito das asserções e a relação proposta entre elas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.

Alternativa 2:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira, mas a asserção II é uma proposição falsa

Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa, mas a asserção II é uma proposição verdadeira.

Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições falsas.

Respostas

respondido por: crisademir21
1

Resposta:

A asserção I é uma proposição verdadeira, mas a asserção II é uma proposição falsa

Explicação:

Há os sócios comanditados e comanditários. Os primeiros são pessoas físicas,  responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Os segundos,  porém, obrigam-se apenas pelo valor de sua quota (TEIXEIRA, 2011). Assim,  quando for detectada qualquer compatibilidade, deverão ser aplicadas às normas da sociedade em nome coletivo. O sócio comanditário poderá participar  de deliberações da sociedade e fiscalização das operações, não podendo realizar  atos de gestão, nem podendo ter o seu nome na firma social, sob pena de ficar  sujeito a responsabilidade solidária e ilimitada.

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