João e Maria, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, para propor Ação de Alteração de Regime de Bens nos termos das disposições pertinentes à matéria, quanto aos requisitos legais, devem: estarem ambos de pleno acordo acerca de seu pedido e produzirem prova de que o deferimento não causará prejuízo a terceiros. propô-la segundo o procedimento de cognição sumária. propô-la segundo o procedimento de cognição ordinária. propô-la segundo o procedimento de jurisdição voluntária. estarem ambos de pleno acordo acerca do pedido e não terem filhos menores ou incapazes.
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isso parte do conceito de ambos, saber lidar com algo tão ruim, ou seja ver ou lidar, mais rápido possível ou estar
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