Quando a professora Maria organiza uma excursão para uma comarca perto de onde residem os alunos, é necessário e suficiente obter de cada pai, mãe ou responsável uma autorização expressa?
A)
Sim, porque nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.
B)
Não, porque é preciso a autorização do pais e da mãe ou do responsável, com firma estabelecida em cartório.
C)
Sim, porque a autorização judicial é necessária apenas quando o deslocamento for para comarca não contígua, noutra unidade da Federação ou fora da região metropolitana.
D)
Não, porque nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.
E)
Não, porque a autorização judicial é sempre necessária quando o acompanhante não for ascendente ou colateral maior, comprovado documentalmente o parentesco.
Respostas
Resposta:
e
Explicação:
Trata-se de uma questão sobre autorização para viagens de crianças e adolescente, com previsão no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Assim, alternativa C.
De acordo com o artigo 83 do ECA, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. No entanto, a autorização judicial não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
- De ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
- De pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Dessa forma, sendo pessoa maior, não é necessário que a Professora Maria obtenha autorização judicial, sendo necessário e suficiente que tenha a autorização expressa dos pais ou responsáveis.
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