A corrupção, aqui vista como um fenômeno, é por muitos autores definida como o – abuso de cargo público para ganhos privados (KLITGAARD, 1991, p. 221). Ou então, como o abuso do poder confiado, para obter benefícios privados (TRANSPARÊNCIA, 2000). Adotando-se a perspectiva de abordagem deste fenômeno corrupto a partir da corrente sistêmica, interpreta-se tal questão como geradora de uma espécie de – mercado paralelo, no qual e por meio do qual se influencia e se corrompe a burocracia do Estado.
Assim, uma vez presente em dada instituição, padrões que eram tidos como íntegros, ou seja, em conformidade com as leis e normas vigentes, convertem-se internamente em fonte de embaraço e até mesmo de punição. Nesse ambiente de corrupção sistêmica, tal integridade seria mal vista, enquanto que o desviante passaria a ser a ―regra, a fonte de recebimento de propinas (BIASON, 2012; RIBEIRO, 2004).
BATAGLIA, Murilo Borsio; FARRANHA, Ana Claudia. Controle social e acesso à informação: o papel da transparência passiva no enfrentamento à corrupção. Interfaces Científicas - Direito. Aracaju, v.6, n.3 p. 27-42, jun/2018.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmações a seguir.
I. A corrupção pode ser definida como o ato de abuso praticado por agentes públicos visando benefícios privados.
II. Na corrupção sistêmica, observa-se a instalação de um mercado paralelo que realiza atos corruptos contra a burocracia estatal.
III. Pessoas que não se deixam corromper, por vezes, são vítimas de formas de punição por parte dos corruptos.
É correto o que se afirma em
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
III, apenas.
Alternativa 4:
I e II, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Respostas
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0
Resposta:
Alternativa 5:
I, II e III.
Explicação:
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Resposta:
Alternativa 5:
I, II e III.
Explicação:
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