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Resposta:O Presidente Jair Bolsonaro, portanto, criou o novo tipo de crime: o crime sem pena. A Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-Lei 3.914/41) determina que é crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou detenção, isolada, alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
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