Todas as entidades de atendimento a crianças e adolescentes, quer de orientação e apoio sociofamiliar e educativo ou de colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade e internação, devem inscrever seus programas e serem registradas junto ao
A)
Conselho Tutelar.
B)
Fundo Nacional Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
C)
Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente.
D)
Conselho Nacional Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
E)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Respostas
respondido por:
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A inscrição dos programas deve ser registrada junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Letra E.
É preciso destacar que as entidades governamentais assim como as entidades não governamentais precisam realizar a inscrição de seus programas, fazendo também a especificação dos regimes de atendimento, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Visto que esse órgão apresenta a incumbência de realizar a comunicação de tais informações ao Conselho Tutelas e à Vara da Infância e da Juventude.
Bons estudos!
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