• Matéria: História
  • Autor: anairreis4
  • Perguntado 4 anos atrás

descreva um pequeno texto sobre a exploração do trabalho nesse período,compare com a atualidade​


anaaa333: que período?

Respostas

respondido por: izaquegameryt1
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Resposta:

O trabalho é um direito humano. Principal forma de valorização do cidadão, é, também, condição para garantir a subsistência de maneira digna. Uma sociedade que não valoriza o trabalho compromete o presente e não tem futuro. O mundo do trabalho está em crise. A situação é tão grave que até mesmo o trabalho informal ou autônomo está desaparecendo.

Na América Latina, as políticas neoliberais aprofundam a precarização do trabalho. De acordo com o Panorama Laboral de 2017 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o desemprego cresceu pelo terceiro ano consecutivo na região. A taxa percentual que era 8,2% em 2016 terminou o ano de 2017 com 8,7%. São quase 30 milhões de desempregados. Entre os jovens, de 16 a 29 anos, a taxa de desemprego é de 20%. A falta de oportunidades de trabalho decente cria uma geração perdida, os chamados nem-nem-nem (jovens que nem estudam, nem trabalham e nem procuram emprego). A média do trabalho informal na região é de 58%.  No Brasil, a informalidade representa 40% dos empregos. Vínculos empregatícios fragilizados: 53% dos assalariados da América Latina estão preocupados em perder o emprego. No Brasil, o percentual ultrapassa os 70% (CEPAL).

O IBGE confirma os dados da OIT. Falta trabalho para 27,6 milhões de pessoas no país. A informalidade domina o mercado de trabalho. Mais de 5 milhões já desistiram de procurar emprego. Em dezembro, a população ocupada era de 92,1 milhões de brasileiros, 34,2 milhões eram trabalhadores informais, sem carteira assinada ou que trabalham por conta própria. O contingente formal somou 33,3 milhões. Pela primeira vez o número de trabalhadores sem carteira assinada foi maior que o de empregados formais. Fragilidade reconhecida pelo Ministério do Trabalho que divulgou dados sobre a redução do mercado de trabalho formal pelo terceiro ano consecutivo. Desde 2015, quando as demissões passaram a superar as contratações, o país perdeu 2,87 milhões de empregos formais. A informalidade é uma “tábua de salvação” arriscada onde a renda mensal é bem menor que a de quem está na formalidade: R$1.313,00 contra R$ 2.099,00.

Nada é tão ruim que não possa piorar. A precarização do trabalho foi legalizada pelo STF: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST”. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso acatou a proposta da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG). Mais uma vez o agronegócio! A maioria dos ministros entendeu que parte da súmula 331, que proibia a terceirização da atividade-fim, que é quando uma escola poderia contratar faxineiros, mas jamais professores terceirizados, feria a Constituição Federal. Agora é constitucional contratar funcionários para todas as atividades de uma empresa por meio de outra empresa. Quase 4.000 processos trabalhistas aguardavam essa definição. A decisão do STF dá força para a lei da terceirização sancionada por Michel Temer em 2017.

O que fez o STF contra os trabalhadores chama-se perversidade. Um Judiciário desmoralizado confirmou sua fama: não passa de um poder inimigo do povo. Milionários! Para eles o trabalhador não tem a menor importância.  O que dizer a esta instituição indecente? A corrupção apodrece a justiça. É o fim da proteção trabalhista. A lei beneficia apenas os patrões. A avareza ultrapassa os direitos do trabalhador. Conquistas perdidas! A terceirização é predatória: reduz os custos pela via da exploração de trabalho em condições precárias, desorganiza a atuação sindical e acaba com a possibilidade de ação e representação coletivas dos trabalhadores terceirizados. Trabalhador é negociado como mercadoria. O STF legalizou a passagem do modo de exploração a um regime de espoliação. No primeiro, o empregado trabalha para além das condições mínimas de remuneração. Têm direitos que não são respeitados. Na espoliação mantém-se a exploração e os direitos são revogados. Isso num país onde milhões de pessoas trabalham em condições degradantes, sem proteção social em troca de salário de fome. O STF liberou geral a catástrofe social!


izaquegameryt1: ESPERO TE AJUDADO
izaquegameryt1: DESCUPA POR SE GRANDE
izaquegameryt1: OK
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