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o reconhecimento dos bens culturais imateriais como patrimonio , a ser reservada pelo estado em parceria com a sociedade..
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A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 216, prevê o reconhecimento dos bens culturais imateriais como patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade. As inscrição desses bens nos Livros de Registro atende ao que determina o Decreto 3.551. ...
Explicação:
espero ter ajudado =)
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