• Matéria: Pedagogia
  • Autor: afveloso
  • Perguntado 4 anos atrás

3) Em 1983, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 24, que, alterando o Art. 176 da Constituição, obrigava a União a aplicar ao menos 13% da receita resultante de impostos em educação, e os estados e municípios, pelo menos 25%.
Entretanto, o governo federal não apenas deixou de cumprir a lei, como, para o ano seguinte, encaminhou ao Congresso um orçamento com despesas ainda menores para educação.
Sobre o investimento em educação nesse período é CORRETO afirmar que:
c)Os CIEP´s (Centro Integrado de Educação Pública), criados no Rio de Janeiro, na gestão Brizola, com Darcy Ribeiro à frente da pasta de educação, pretendia tornar a escola um centro de formação e receberam todos os recursos disponíveis.

CORRIGIDO PELO AVA EM 01/06/2021


rosevizinha: Letra A -Foi preciso a aprovação da lei 73448, proposta por João Calmom, regulamentando a emenda de 1983, para que esse investimento mínimo fosse assegurado.
rosevizinha: Corrigindo Lei 7.348 de João Calmon, mas é Letra A.

Respostas

respondido por: luanafaria2105
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Resposta:

 A -Foi preciso a aprovação da lei 73448, proposta por João Calmom, regulamentando a emenda de 1983, para que esse investimento mínimo fosse assegurado

Explicação:

respondido por: BrenoSousaOliveira
0

A emenda constitucional de número 24, unia a receita de impostos em educação com os estados e municípios. Por isso a alternativa correta é a letra A.

Emenda constitucional

No ano de 1983 foi aprovada ume emenda Constitucional nº 24, com a alteração do Art. 176 que obrigava a união aplicar pelo menos 13% da receita de impostos em educação e municípios, em pelo menos 25%.

Essa nova emenda tinha como objetivo:

  1. Modificar o regime e dispor sobre princípios e normas da Administração Pública.
  2. Controlar despesas e finanças públicas.
  3. Controlar custeio de atividades a cargo do Distrito Federal.

Dentre outras características que poderíamos citar.

Para saber mais sobre o que é emenda, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/15622649

#SPJ2

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