sobre as entidades que desenvolvem programas de proteção e sócio-educativos voltados para crianças e adolescentes é incorreto afirmar que os programas desenvolvidos nas entidades de atendimento devem ser inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sendo necessário que haja remoção renovação deles a cada 2 anos no máximo
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A
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