Zona de claridade, de penumbra e de obscuridade são três áreas ou zonas de aplicação dos termos gerais contidos nas normas jurídicas.
Nas zonas de claridade e de obscuridade existe a certeza da aplicação dos termos ao caso concreto.
Tal pensamento pertence à teoria de:
(A)Ronald Dworkin
(B)H. L. A. Hart
(C)Robert Alexy
(D)Hans Kelsen
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(B) H. L. A. Hart
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