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- Juízos Analíticos: são juízos em que o predicado (B) pode estar contido no sujeito (A) e, por isso, ser extraído por pura análise.
- Juízos Sintéticos a posteriori: são aqueles em que o predicado não está contido no sujeito, mas relaciona-se a ele por uma síntese.
- Juízos Sintéticos a priori: são juízos em que também o predicado não é extraído do sujeito, mas que pela experiência forma-se como algo novo, construído. No entanto, essa construção deve permitir ou antever a possibilidade da repetição da experiência, isto é, a aprioridade, entendida como a possibilidade formal de construção fenomênica, que permite a universalidade e a necessidade dos juízos.
Espero ter ajudado! :)
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