• Matéria: Direito
  • Autor: jorgeaapijebaba
  • Perguntado 4 anos atrás

Considere o caso hipotético a seguir. André, com 21 anos de idade,
cometeu um delito de furto simples (art. 155, caput) em 26 de maio do
ano de 2010. A denúncia foi oferecida em 20 de maio de 2014 e recebida
em 26 de maio de 2014. Após a instrução, em sentença condenatória
publicada em 26 de maio de 2016, André foi condenado a uma pena de
dois anos de reclusão. O Ministério Público não recorreu, enquanto que
Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, e, em acórdão
publicado em 26 de maio de 2019, José teve a pena reduzida para um
ano de reclusão. Nesse caso,
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com base na pena final concretizada, deve ser reconhecida a prescrição retroativa ,ocorrida entre a data do fato e a data do recebimento da denuncia B em razão da pena final concretizada ,houve prescrição retroativa entre o recebimento da denuncia e a publicação da sentença ,pois deve ser aplicado a causa da redução da prescrição ( art115 do CP) ,C em razão da pena em abstrato .sela pela pena em concreto , não houve a ocorrência de prescrição em nenhuma hipótese , D em razão da pena efetivamente aplicada houve a ocorrência da prescrição superveniente,pois entre a data de publicação da sentença e o julgamento do acórdão houve o transcurso de três anos , qual e a resposta correta ?​

Respostas

respondido por: julienemartis98
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Explicação:

se vc não tiver uma resposta no branlly

respondido por: dbrclx
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Sobre a pena o furto simples cometido por André é correto afirmar que:

  • C. em razão da pena em abstrato, seja pela pena em concreto, não houve a ocorrência de prescrição em nenhuma hipótese.

Prescrição da pretensão punitiva

De acordo com o Código Penal brasileiro a prescrição do furto simples é de 8 anos, com base no art. 109, I, CP. Assim, entre a data do ocorrido e o recebimento da denúncia não se passaram os 8 anos, logo não prescreveu.

Do mesmo modo, não houve prescrição retroativa pelo fato de que entre a data da sentença o do recebimento não decorreram 4 anos (já que a pena imposta foi de 2 anos,  e a prescrição é de 4 anos. Por fim, também não houve prescrição intercorrente.

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https://brainly.com.br/tarefa/7803857

#SPJ2

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