No que toca a duplicata, é CORRETO afirmar que:
a - Depende de aceite, o qual, entretanto é facultativo, e será eventualmente protestada para garantir ao credor a via de execução
b - Depende de aceite, o qual é obrigatório, e , havendo esse, não será exigível seu prévio protesto para garantir ao credor a via de execução
c - Independe de aceite, e exige protesto para a execução
d - independe de aceite quando tal tiver ocorrido por presunção, somente reclamando, nesse caso, protesto por falta de pagamento
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kaidena:
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