3. A criação do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, pelo decreto de 26 de novembro de 1930, indicava a intenção de Getúlio Vargas, já no início do Governo Provisório, de:
a) combater o trabalho escravo nas zonas rurais, onde a inexistência de uma legislação trabalhista eficaz permitia constantes abusos de fazendeiros, em particular na exploração da mão-de-obra feminina e infantil.
b) manter, sem alterações significativas, a politica dos governos anteriores em relação ao operariado, ou seja, a de mera repressão policial e de proibição da organização sindical.
c) criar uma politica que regulamentasse tanto as atividades operárias quanto as patronais, e que, por conseguinte, permitisse reunir no Estado meios de controle sobre ambas as classes sociais.
d) implantar um modelo de politica trabalhista como o da Unillo Soviética, cuja organização de trabalhadores se fazia inteiramente sob a égide do Estado.
e) reduzir ao mínimo a intervenção do Estado nas relações litigiosas entre empresários e trabalhadores, cabendo Ministério apenas oficializar os acordos resultantes da livre negociação.
zilmagalvao858:
oiii
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Resposta:
Letra d
Explicação:
A criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em 26 de novembro de 1930, foi uma das primeiras iniciativas do governo revolucionário implantado no Brasil no dia 3 daquele mesmo mês sob a chefia de Getúlio Vargas. O "ministério da Revolução" - como foi chamado por Lindolfo Collor, o primeiro titular da pasta - surgiu para concretizar o projeto do novo regime de interferir sistematicamente no conflito entre capital e trabalho. Até então, no Brasil, as questões relativas ao mundo do trabalho eram tratadas pelo Ministério da Agricultura, sendo na realidade praticamente ignoradas pelo governo.
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