• Matéria: Direito
  • Autor: ricospinto
  • Perguntado 4 anos atrás

om relação ao Pedágio podemos dizer que estão corretas as opções:

I - A cobrança do pedágio justifica-se constitucionalmente pelo fato de ser gravame exigido pela utilização das rodovias conservadas pelo poder público, e não pela mera transposição de município ou de estado.

II - O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público (tarifa).

III - O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.

Respostas

respondido por: ygor2709
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Resposta:

III - O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.

Explicação:

o pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, a cobrança é  justificada constitucionalmente e o pedágio é tarifa em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia.

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