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que Como assim Não entendi amiga
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A guarda municipal não é polícia nem o guarda municipal é policial, é um servidor público municipal investido do poder de polícia na esfera de suas atribuições constitucionais de proteção de bens, serviços e instalações públicos municipais, como investidos de poder de polícia são os demais servidores municipais nas respectivas áreas de atuação.
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