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O crime de lenocínio não pune a própria prática da prostituição, mas sim toda conduta que incentiva, favorece e facilita tal prática, com intenção lucrativa ou profissionalmente (conhecido juridicamente como lenocínio questuário). Este crime está tipificado no artigo 227 ao 230 do Código Penal Brasileiro.
No Brasil, o lenocínio é prática criminosa, definido como a exploração ou comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro (cafetinagem). No Brasil é crime segundo os Artigos 227 a 230 do Código Penal e não se confunde com prostituição.
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