• Matéria: Direito
  • Autor: 1999solangemarques
  • Perguntado 4 anos atrás

3) Diferencie o peculato apropriação, peculato-desvio e peculato-furto.

Respostas

respondido por: moisescastro8325
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Resposta:

O peculato-apropriação configura-se, por exemplo, quando o funcionário público fica com um bem que recuperou em uma operação policial. Já o peculato-desvio ocorre quando aquele funcionário público dá um destino diferente ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel que tenha a posse também em razão do cargo.

Explicação:

Bons estudos

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