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No crime de “Estupro de Vulnerável” existe a qualificadora prevista no artigo 217 – A, § 3º., CP, referente ao resultado “lesões graves”. É exatamente a esta qualificadora que faz menção Bitencourt ao pretender sua ligação com o perigo e vida e a incapacitação da menor devido à prática do aborto “sentimental”
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