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Resposta:
Não, a alteração está prevista no art 734 do CPC, do qual deverá ser feita através de uma petição, com auxilio de um advogado para que seja protocolado o pedido ao Juiz, tendo em vista que é necessário explicar os motivos da alteração do regime.
Explicação:
É necessário mostrar os motivos da mudança, para que não haja prejuízos das partes e nem de terceiros.
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