Direito do Trabalho é um sistema jurídico permeado por institutos, valores, regras e princípios dirigidos aos trabalhadores subordinados e assemelhados, aos empregadores, empresas coligadas, tomadores de serviço, para tutela do contrato mínimo de trabalho, das obrigações decorrentes das relações de trabalho, das medidas que visam à proteção da sociedade trabalhadora, sempre norteadas pelos princípios constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana. Também é recheado de normas destinadas aos sindicatos e associações representativas; à atenuação e forma de solução dos conflitos individuais, coletivos e difusos, existentes entre capital e trabalho; à estabilização da economia social e à melhoria da condição social de todos os relacionados.
Disponível em: CASSAR, Vólia Bonfim. DIREITO DO TRABALHO. 15 ed. Editora Método.
Considerando as estudos acerca da empregado doméstico , avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:
I - A lei não exige a efetiva habitualidade na prestação de serviços, de forma contínua, e não intermitente, ao longo da semana.
PORQUE
II - Se enquadrariam nesse tipo de empregado, aquele que presta serviços esporádicos, ou mesmo intermitentes, ou seja, em um, dois ou até três vezes na semana.
A respeito das asserções e a relação proposta entre elas, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 2:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira, mas a asserção II é uma proposição falsa.
Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa, mas a asserção II é uma proposição verdadeira.
Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições falsas.
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No conceito de Vólia Bomfim: “Direito do Trabalho é um sistema jurídico permeado por institutos, valores, regras e princípios dirigidos aos trabalhadores subordinados e assemelhados, aos empregadores, empresas coligadas, tomadores de serviço, para tutela do contrato mínimo de trabalho,
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